MPPA recomenda que municípios cumpram mínimo de 30% de produtos da agricultura familiar na alimentação escolar

A Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região, que tem sede em Santarém, expediu Recomendação no último dia 25 de novembro, aos prefeitos e secretários municipais de Educação dos 18 municípios de sua área de abrangência, para que cumpram a obrigatoriedade mínima de que 30% da alimentação escolar seja proveniente da agricultura familiar, e efetuem chamada pública que contemple os povos tradicionais, entre outras medidas.
A Recomendação da promotora de Justiça Herena Melo foi destinada aos municípios de Almeirim, Alenquer, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojui dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão. O documento foi apresentado no dia 23 de novembro em reunião ampliada da Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos (Catrapovos Pará), que reuniu gestores, nutricionistas, agricultores familiares e povos de comunidades tradicionais. A Catrapovos é uma mesa de diálogos coordenada em todo o Pará para a implementação com resolutividade do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).


 
A Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil foi criada neste ano pela 6ª CCR (câmara temática para populações tradicionais) do Ministério Público Federal (MPF), expandindo a iniciativa pioneira do Estado do Amazonas para vários estados, inclusive o Pará, onde foi instituída nos termos da Portaria n.1809/2020- MPPA/PGJ. Deve reunir periodicamente com órgãos municipais, estaduais, federais, sociedade civil, lideranças e movimento indígena e de comunidades tradicionais para debater medidas e implementação de políticas públicas que garantam a efetiva aplicação da Lei nº 11.947/2009 e de alimentação escolar tradicionalmente adequada a estes povos.


 
O grupo também articulou junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a expedição da Nota Técnica n°09/2021/SAF/MAPA, indicando que a ausência temporária de identificação específica de comunidades tradicionais, com exceção dos quilombolas e indígenas já contemplados, nos cadastros e políticas públicas, como Censo Escolar, Declaração de Aptidão ao Pronaf e o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, não pode ser barreira para acesso às compras públicas, e pode ser suprida por outros documentos reconhecidos pelo Poder Público que identifiquem o agricultor familiar e a escola/comunidade como pertencente aos povos e comunidades tradicionais existentes no Brasil.

Em 2020 foi lançado ainda o guia “Alimentação escolar indígena e de comunidades tradicionais no Amazonas” da Série “Agricultura familiar: boas práticas replicáveis de comercialização de produtos da sociobiodiversidade e agroecologia, produzido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em parceria com o projeto Mercados Verdes e Consumo Sustentável da GIZ, e elaborado em conjunto com o MPF/AM e FNDE.

No Brasil, a oferta de refeições deve atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante o período letivo. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

O não atendimento da Recomendação ensejará na responsabilização dos destinatários e dirigentes, sujeitando-os às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. No prazo de 30 dias a partir do recebimento, devem prestar informações à Promotoria de Justiça Agrária de Santarém, encaminhando relatório com datas, cronograma e meios para seu cumprimento.

Comunicação MPPA

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